O Projeto de Lei (PL) 85/2022, iniciativa do vereador Oliveira Lima
(Republicanos), instituiu a obrigatoriedade de tradutor e Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS em todas as instituições financeiras do setor
privado em Maceió. O PL surge como uma forma de acessibilidade para surdos
que necessitam utilizar os serviços das instituições e muitas vezes são
prejudicados pela falta te intérprete.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, promulgada por meio do Decreto Federal no 6.949, de 25 de agosto
de 2009, em seu artigo 9, determina que os Estados Partes deverão tomar
medidas apropriadas objetivando a facilitação do aprendizado da língua de
sinais, de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual
participação no sistema de ensino e na vida em comunidade.
Pensando nisso, o Projeto de Lei proposto pelo vereador Oliveira Lima
foi criado para que a inserção de um Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS seja um meio que possibilita a pessoa com deficiência
auditiva de garantir os seus direitos que, por muito tempo, foram
negligenciados, assim as dando condições perante a sociedade, para utilizar os
serviços de forma eficaz.
Em sua gestão, Oliveira Lima tem a defesa aos direitos a pessoa surda
como uma de suas principais causas lutadas, assim sempre busca soluções
para que a comunidade surda tenha direitos iguais e uma boa qualidade de vida
em Maceió.