Proposto pelo vereador Oliveira Lima, o Projeto de Lei (PL) 550/2021, propõe a
disponibilização de assistência gratuita em informática, aos idosos, quando estes
estiverem nos órgãos e departamentos da Administração Pública do Município de
Maceió, e necessitarem fazer uso de tecnologias, proporcionando com que a classe
tenha mais oportunidades de aprendizado.
O artigo 21 do Estatuto do Idoso, prevê que o Poder Público crie oportunidades
de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material
didático aos programas educacionais a ele destinados para sua integração à vida
moderna. Desse modo, com previsto no estatuto, o idoso tem o direito em aprender
novas tecnologias para se aperfeiçoar no seu ambiente de trabalho.
Pensando no fato de que envelhecer para os idosos que não tiveram
oportunidade de frequentar os bancos escolares, pode significar exclusão digital e
isolamento social, e que a revolução tecnológica transformou significativamente as
formas de comunicação, deixando muitos destes à margem desta inovação, Oliveira
Lima, propôs o projeto de lei para expandir o conhecimento dos idosos que necessitam
serem introduzidos à revolução tecnológica, não os deixando a excluídos dessa
inovação.
Oliveira Lima em seu mandato, sempre buscou lutar pelos direitos dos idosos,
e esse PL, confirma o desejo em ofertar novas oportunidades para estes que não
estão inseridos na nova tecnologia, assim podendo desenvolverem os seus trabalhos
de forma correta , eficaz e mais dinâmica.