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É publicada no diário municipal desta segunda (23), a lei que determina a criação do núcleo de assistência jurídica gratuita para atender a população carente de Maceió

Foi promulgada nesta segunda-feira (23), a Lei 7.173/2022 que discute
a ampliação e democratização ao acesso à justiça para pessoas carentes do
município de Maceió. Proposta pelo Vereador Oliveira Lima (Republicanos), a
lei prevê o atendimento jurídico gratuito para a população, sendo mais do que
um marco para quem necessita desse serviço, garante direitos iguais para
todos.


Visando a possibilidade do município prestar o serviço público para o
auxílio da população economicamente vulnerável, assim estabelecendo
avanços importantes no quesito direito de todos, a lei irá beneficiar famílias
carentes do município, levando em consideração que estas somam mais de
vinte mil residentes em Maceió em condições de extrema pobreza, a lei busca
ampliar o acesso à justiça em âmbito extrajudicial como no âmbito judicial para
essas famílias, que não possuem acesso livre ao atendimento.


A prestação dos serviços gratuitos à população, será dada através de
advogados, e também pensando numa maneira de agregar ao conhecimento
de estudantes dos cursos de Direito, das mais variadas universidades de
Maceió, ambos ingressando ao quadro de profissionais como estagiários, o
projeto visa ampliar o conhecimento desses estudantes, visto que ambos
estarão lidando diariamente com demandas que agregarão aos seus
conhecimentos como futuros profissionais, atuantes na área.


Também compondo a grade de serviços ofertados pela lei, o quadro de
assistência jurídica, poderá ser suplementado por assistentes sociais, ficando
comprovada a necessidade dos serviços desses profissionais, para as
demandas requisitadas.


Considerando a importância da lei, o vereador Oliveira Lima, verificou as
dificuldades que essas famílias enfrentavam para conseguir os atendimentos
específicos, assim dando uma atenção especial para que fosse entrado em
vigor rapidamente.


Beneficiando a população carente de Maceió, a lei busca resultados
pertinentes para suprir demandas judiciais requeridas, assim garantindo o
direito ao atendimento para esses que tanto necessitam.