Com a iniciativa do vereador Oliveira Lima (Republicanos), Projeto de Lei
(PL) de número 591/2021, propõe a criação de Diretrizes e Parâmetros para o
desenvolvimento de Políticas Públicas Educacionais voltadas à Educação Bilingue
Libras/Português escrito nas unidades de educação básica municipal em Maceió.
Para a educação bilíngue são utilizadas a Língua Brasileira de Sinais -Libras,
como primeira língua, e a língua portuguesa escrita, como segunda língua, sendo estas
as línguas de comunicação e de instrução das atividades escolares para o ensino de
todas as disciplinas curriculares em todos os níveis e modalidades da educação básica.
E com o desenvolvimento das políticas educacionais proposto através do PL,
deve ser realizado por meio de escola pública bilíngue de libras e língua portuguesa
escrita, em que devem ser ministradas todas as disciplinas curriculares, em todos os
níveis e modalidades da educação básica, para garantir que o ensino a essas línguas
sejam acessíveis a todos.
A educação bilíngue de surdos no Brasil está amparada na legislação, e é
recomendada pelo Ministério da Educação (MEC), como sendo uma proposta válida e
eficaz para o ensino aos estudantes surdos das duas línguas reconhecidas pelo País,
a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a Língua Portuguesa escrita, ambas
necessárias à inclusão social e educacional efetiva dos surdos.
Esse direito é assegurado nos termos da Estratégia 4.7 do Plano Nacional de
Educação (PNE), instituído pela Lei no 13.005, de 25 de junho 2014; do art. 28, IV, da
Lei Brasileira de Inclusão, Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015; bem como do art. 24
do Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção
Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e mostra a oferta da
educação bilíngue de surdos, preconizada em legislação.
A oficialização da Libras, por meio do seu reconhecimento na Lei no 10.436, de
24 de abril de 2002, abriu o caminho para a educação bilíngue para os surdos e para
a aceitação da “cultura surda”, assim como da “identidade surda”.
Por muitos anos, a Educação Bilíngue de Surdos vem sendo incluída como
parte da Educação Especial, embora já existam tanto científica e pedagogicamente
quanto culturalmente razões suficientes para que ela seja considerada uma
modalidade de ensino independente. Dentre esses motivos, o PL tem como base que:
a) a língua acessível para os surdos é a língua de sinais;
b) a primeira língua adquirida pelos estudantes surdos é, grande parte das
vezes, a língua de sinais;
c) os surdos têm questões linguísticas envolvidas no processo de ensino e
aprendizagem, enquanto estudantes com outras deficiências não têm outra língua;
d) há equivalência entre o ensino de surdos e o ensino de indígenas e outras
comunidades específicas, tendo em vista as especificidades linguísticas desses
grupos.
Assim, reconhecendo a importância desse assunto para a comunidade surda,
e para a evolução da educação bilíngue nas escolas municipais, o vereador Oliveira
Lima, que tem a educação como uma das suas principais causas defendidas em seu
mandato, propôs o Projeto de Lei para que essa modalidade de ensino fosse investida
na capital de Alagoas, firmando assim os direitos dos surdos por uma educação
inclusiva e de qualidade.