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De autoria do vereador Oliveira Lima, Projeto de Lei institui que seja obrigatório a presença de fisioterapeuta em cada maternidade e centro obstétrico públicos ou privados de Maceió. Foto: Reprodução/Internet

DE AUTORIA DO VEREADOR OLIVEIRA LIMA, PROJETO DE LEI INSTITUI
QUE SEJA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE FISIOTERAPEUTA EM CADA
MATERNIDADE E CENTRO OBSTÉTRICO PÚBLICOS OU PRIVADOS DE
MACEIÓ

O Projeto de Lei (PL) 509/2021, de autoria do vereador Oliveira Lima,
institui a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um fisioterapeuta em cada
maternidade e centro obstétrico, público ou privado em Maceió. O PL, surge
como uma ajuda a mais para pacientes que necessitam desse atendimento
especializado.
A cada ano, acontecem no Brasil cerca de 3 milhões de nascimentos,
envolvendo quase 6 milhões de pessoas, considerando mulheres e os seus
filhos, com cerca de 98% deles acontecendo em estabelecimentos hospitalares,
públicos ou privados. Isso significa que, a cada ano, o nascimento influência
parcela significativa da população brasileira, considerando as famílias e o seu
meio social. Entretanto, as mulheres e recém-nascidos são expostos a altas
taxas de intervenções, como a episiotomia (corte cirúrgico efetuado no períneo
ao final do parto), o uso de ocitocina (medicamento para promover as
contrações musculares uterinas durante o parto), a cesariana, infecções,
hemorragias, entre outras.
Todas as mulheres têm o direito de receber assistência humanizada,
integral e profissional, durante o pré-natal, parto e pós-parto na rede de saúde
pública ou privada e a atuação do fisioterapeuta em saúde da mulher se
caracteriza pelo exercício profissional em atenção à saúde, em todas as fases
de alterações biológicas do corpo, com ações de prevenção, promoção,
proteção, educação, intervenção, recuperação e reabilitação.
Na atenção básica os profissionais que prestam assistência em saúde
coletiva/ da família, como médicos, enfermeiros e dentistas, e a equipe NASF,
que contempla o fisioterapeuta, devem absorver as demandas de todos os
ciclos de vida com total capacidade para atuar nas condições de saúde em
relação a atenção básica à saúde.
A proposta com o Projeto de Lei é de capacitação e alinhamento destes
profissionais que já existem na atenção básica/primária à saúde, na estratégia
de saúde da família e núcleo de apoio à saúde da família, com a assistência
obstétrica, com a relevância da implementação da educação continuada sobre
o ciclo gravídico-puerperal e o papel da assistência do fisioterapeuta e suas
especificidades nas alterações deste ciclo, que terão como desfecho o parto e
o atendimento nas maternidades.
O fisioterapeuta atua em todo o ciclo gravídico-puerperal, com ampla
comprovação científica dos benefícios da assistência à vida e saúde da
gestante e do nascituro. Por entender que toda mulher tem o direito à
assistência fisioterapêutica e que o profissional é imprescindível para um
período gestacional saudável e inclusive para evitar complicações de parto, o
Projeto de Lei, vem com a proposta da humanização da assistência obstétrica.
A presença do fisioterapeuta contribui não só para o melhor custoefetividade, da assistência prestada às mulheres nas maternidades, como
também vem ao encontro da humanização e da assistência obstétrica,
apresentados pelo documento de “recomendações de cuidados e experiências
positivas no parto da Organização Mundial de Saúde (OMS)” de 2018, ao incluir
um profissional com grande qualificação dos recursos fisioterapêuticos, e
abordagem que contribui para que as mulheres recebam uma assistência
humanizada e segura nas maternidades.
Pensando na importância dessa atenção no momento do parto, o
vereador Oliveira Lima propôs o Projeto de Lei, para que as mulheres recebam
um atendimento mais especializado e eficaz nesse momento tão especial de
suas vidas, assim garantindo uma maior atenção e qualidade de atendimento
nas maternidades.